
Você sabia que pode receber um valor mensal do INSS mesmo continuando a trabalhar, se sofreu um acidente que deixou alguma sequela? Esse é o caso do auxílio-acidente, um benefício pouco conhecido, mas que pode fazer toda a diferença na vida de quem passou por uma lesão permanente.
Vamos entender melhor como ele funciona?
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS para o segurado que sofreu um acidente (de qualquer natureza — seja no trabalho, doméstico, de trânsito, etc.), e ficou com alguma sequela que reduza sua capacidade para o trabalho habitual.
Ou seja, não é necessário ficar totalmente incapacitado, nem deixar de trabalhar. O benefício existe para compensar a perda parcial da capacidade de exercer a profissão da mesma forma que antes.
Exemplo prático: entenda com um caso hipotético
Imagine o João, um pedreiro com 2 anos de contribuição ao INSS. Em 2024, ele sofreu uma queda em uma obra e fraturou o punho. Depois de meses afastado pelo INSS, com auxílio-doença, voltou ao trabalho, mas com limitação permanente nos movimentos da mão.
Ele consegue trabalhar, mas não com a mesma agilidade e força de antes, o que impacta diretamente na sua produtividade e, claro, nos seus ganhos.
Nesse caso, João tem direito ao auxílio-acidente. Mesmo trabalhando, ele receberá mensalmente um valor do INSS, como forma de indenização pela limitação adquirida.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário:
- Ser segurado do INSS no momento do acidente;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- Ter redução permanente da capacidade laboral, ainda que mínima;
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça;
- Passar por avaliação médica pericial do INSS, que reconheça a sequela.
Importante: Não é necessário que o acidente tenha ocorrido no trabalho, pois acidentes domésticos ou de trânsito por exemplo, também podem gerar o direito, desde que deixem sequela permanente.
O que o auxílio-acidente não é:
- Não é um afastamento: o segurado pode continuar trabalhando;
- Não substitui o salário: é um valor extra, indenizatório, que se soma ao que o trabalhador já recebe;
- Não é cumulativo com aposentadoria: se o segurado se aposentar, o benefício é encerrado.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor corresponde a 50% do salário de benefício, com base nas contribuições do segurado. Esse valor é pago até a aposentadoria ou até o falecimento do beneficiário.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou diretamente em uma agência, com agendamento. Porém, é sempre importante ressaltar que o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário é indispensável para que o seu pedido seja formulado de maneira correta.
Será necessária:
- Documentação pessoal (RG, CPF);
- Laudos médicos;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição.
Conclusão
Se você sofreu um acidente e percebe que não voltou ao trabalho com a mesma capacidade de antes, vale a pena investigar se tem direito ao auxílio-acidente.
Muita gente deixa esse direito passar por falta de informação. Por isso, ficar atento às regras pode significar uma ajuda importante no orçamento mensal.
Se tiver dúvidas, o ideal é consultar um advogado especializado em direito previdenciário.
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